O Escritório de Inovação e Licenciamento de Tecnologia (EILT) iniciou um programa para reduzir a defasagem no exame de patentes depositadas por pesquisadores do Butantan.
A iniciativa tem o objetivo de acelerar a apreciação dos pedidos de patentes que estão aguardando exame técnico no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), e também dos mais recentes. A ação é necessária levando em conta o contexto nacional, marcado por um passivo de, em média, 7 anos no exame de patentes feito pelo INPI, para as áreas de farmácia e biotecnologia.
“O programa busca valorizar as pesquisas que são realizadas no Butantan e que têm um caráter inovador. Nestes casos, é importante ter a validação da potencial inovação e da patente pelo INPI, o órgão competente”, afirma o diretor do EILT, Cristiano Gonçalves. “Uma melhor gestão dos ativos de propriedade intelectual do Butantan permite atividades de licenciamento e de desenvolvimento dos projetos e produtos proprietários, preservando a sua proteção adequada”, ressalta.
Cristiano Gonçalves, diretor do EILT: programa quer valorizar pesquisas realizadas no Butantan
Uma das ações do programa foi o I Summit de Propriedade Intelectual, realizado em maio, e que gerou um aumento expressivo nas consultas de pesquisadores interessados em entender melhor seus pedidos de patente ou em registrar novas invenções.
“O programa surgiu como resposta à demanda crescente dos pesquisadores por reconhecimento formal de suas invenções, bem como à necessidade institucional de viabilizar estratégias de licenciamento e reconhecimento da propriedade intelectual gerada pela instituição”, afirma o analista de Propriedade Intelectual do EILT Sérgio Luiz Ramos Júnior. Ao notar essa necessidade e a oportunidade, foi proposto que essa iniciativa fosse uma meta da área para o ano de 2025.
Em junho, foram protocolados pedidos de trâmite prioritário – que avalia se o pedido de patente preenche os requisitos legais para ser acelerado – para 17 pedidos de patente, destes 15 já foram aceitos até o momento, e dois devem ser analisados nas próximas semanas.
“Todos os pedidos que preenchiam os requisitos legais para aceleração foram incluídos. O critério utilizado foi exclusivamente técnico, com base nas categorias elegíveis conforme a portaria do INPI”, ressalta Sérgio.
Quanto ao exame técnico, uma vez deferido o trâmite prioritário, o INPI estabelece um prazo de até um ano para análise. No entanto, o tempo costuma ser significativamente menor. “Uma das patentes teve o exame concluído e foi deferida pelo INPI apenas uma semana após o protocolo do pedido de trâmite prioritário. Estamos no aguardo da emissão da carta-patente para comunicar formalmente os inventores”, esclarece o analista.
Sérgio Luiz Ramos Júnior, analista de Propriedade Intelectual do EILT: O critério utilizado na análise foi exclusivamente técnico
O processo de envolve duas etapas distintas. A primeira é a análise do requerimento de trâmite prioritário. Já a segunda etapa consiste no exame técnico do mérito do pedido de patente, que determina sua concessão ou não.
Todos os pedidos acelerados até agora se basearam nas modalidades previstas em portaria específica do INPI (Portaria 79/2022), que permite o trâmite prioritário para casos que envolvem tecnologias voltadas à saúde pública, especialmente para doenças negligenciadas (como dengue, Zika, chikungunya) e pedidos de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), como é o caso do Instituto Butantan.
“Iniciamos o processo com um mapeamento de todos os pedidos de patente do Butantan que se enquadravam nas modalidades possíveis. Em seguida, elaboramos a documentação necessária e protocolamos os requerimentos”, explica Sérgio.
Para os pedidos mais recentes, o EILT pretende adotar o mesmo procedimento, mas com atenção redobrada, considerando as restrições da Lei de Propriedade Industrial, como a impossibilidade de solicitar trâmite prioritário para pedidos ainda não publicados; a vedação de alterações substanciais após o requerimento de exame e a obrigatoriedade de que o exame esteja requerido para ter o trâmite acelerado; e a impossibilidade de complementar a patente por meio de requerimento de prioridade interna quando a patente está publicada.
“Essas limitações exigem uma avaliação individualizada de cada caso, garantindo que a aceleração não comprometa a estratégia de proteção da propriedade intelectual”, conclui o analista do EILT.