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A COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS DO INSTITUTO BUTANTAN (CEUAIB)

A primeira comissão de ética para uso de animais em pesquisa no Instituto Butantan foi composta em 1995. Posteriormente, para regulamentar sua atuação, um estatuto foi criado e publicado em Diário Oficial. Hoje a Comissão desempenha um papel importante na Instituição, cumprindo e fazendo cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei 11.794, e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa. Assim, a CEUAIB vem regulamentando os ensaios experimentais que utilizam animais de laboratórios.

Em 2008 foi sancionada a lei que regulamenta o uso de animais em pesquisa no Brasil, a chamada Lei Arouca – nº 11794, publicada no Diário Oficial da União em 9/10/2008. Esta lei também criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), que coordena os procedimentos de uso de animais em ensino e pesquisa científica. Em 2011, a Portaria TBD-9 do Instituto Butantan, de 17 de junho de 2011, reformulou as atribuições e atividades da Comissão de Ética no Uso de Animal do Instituto Butantan (CEUAIB).






Arquivos para download:

- Modelo de protocolo para análise pela CEUAIB
- Modelo para Solicitação de renovação
- Modelo para solicitação de Certificado de Isenção

CEUAIB:
Local e telefone: Instituto Butantan, Prédio da Administração, 1º. andar, sala do Auditório,
Tel. 2627-9585
Horário de atendimento: das 13h30 às 17h00
E-mail: ceauib@butantan.gov.br
Secretária: Sra. Rosi Barboza

CONCEA:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA)
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, CEP: 70067-900, Brasília, DF
Telefone: (61) 3317-7500
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/310553.

INSTITUTO BUTANTAN

Portaria TBD - 9, de 17-6-2011
O Diretor do Instituto Butantan, considerando a Lei - 11.794, de 08 de outubro de 2008, que estabelece procedimentos para o uso científico de animais, regulamentada pelo Decreto - 6.899, de 15 de julho de 2009, que estabelece as regras para a formação das Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAS; a necessidade da observância dos procedimentos adequados à utilização de animais nas atividades de ensino e pesquisa, de acordo com a legislação vigente, e regulamentar os procedimentos no uso de animais para ensino e pesquisa, no âmbito desta instituição, resolve:

Artigo 1º - Criar o Estatuto de Funcionamento da Comissão de Ética no Uso de Animais do Instituto Butantan – CEUAIB, conforme segue:

I – Disposições Preliminares

Artigo 2º - A criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica no Instituto Butantan obedecerá às disposições contidas nesta portaria.

1º - São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada e desenvolvimento tecnológico, exceto as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos.

Artigo 3º - As disposições desta portaria se aplicam às espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata, exceto o homem, observada a legislação ambiental.

II - Da CEUAIB

Artigo 4º - A Comissão de Ética no Uso de Animais do Instituto Butantan é um órgão assessor da direção do Instituto Butantan.

Artigo 5º - A CEUAIB será constituída por 09 membros titulares e 04 suplentes, com mandato de 3 anos, designados pelo Diretor do Instituto Butantan, e será constituída por cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica e notório saber, de nível superior, graduado ou pós-graduado , e com destacada atividade profissional em áreas relacionadas ao escopo da Lei -11.794, de 2008.

1º - A CEUAIB será constituída, pelo menos, por um servidor das seguintes áreas, sendo um deles de formação em Medicina Veterinária: Divisão de Desenvolvimento Científico; Divisão de Desenvolvimento Tecnológico e Produção; Divisão de Biotério Central.

2º - A CEUAIB contará também com: um representante de sociedades protetoras de animais; um representante da comunidade.

3º - De acordo com a necessidade e interesse da CEUAIB, poderão ser convidados pesquisadores ad hoc para análise de projetos específicos.

4º - A CEUAIB será dirigida por um Coordenador indicado pelo Diretor do Instituto Butantan.

5º - O Coordenador indicará um membro para ser o vice-coordenador e outro para ser o secretário da CEUAIB.

Artigo 6º - É finalidade da CEUAIB analisar e emitir parecer, à luz dos princípios éticos na experimentação animal elaborado pela Sociedade Brasileira de Experimentação Animal (SBCAL/Cobea), sobre os protocolos de experimentação e ensino que envolvam o uso de animais.

Artigo 7º - Compete à CEUAIB:
I - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei - 11.794, de 2008, e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);

II - examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;

III - manter cadastro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados, ou em andamento, na instituição, enviando cópia ao CONCEA;

IV - manter cadastro dos pesquisadores e docentes que desenvolvam protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica, enviando cópia ao CONCEA;

V - expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos, CONCEA ou outras entidades ligadas ao objeto desta Portaria;

VI - notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras;

VII- estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento e a adequação das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas definidas pelo CONCEA;

VIII - manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolva ensino ou pesquisa científica realizados, ou em andamento, na instituição, e dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa científica;

IX - orientar os pesquisadores sobre os procedimentos quanto à utilização de animais de experimentação, bem como das instalações necessárias para a manutenção dos mesmos.

§ 1º - Constatado qualquer procedimento em descumprimento às disposições da Lei no 11.794, de 2008, na execução de atividade de ensino ou pesquisa científica, a CEUAIB determinará a paralisação de sua execução, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

2º - Das decisões proferidas pela CEUAIB caberá recurso, sem efeito suspensivo, à Diretoria do Instituto Butantan.

3º - Das decisões proferidas pela Diretoria do Instituto Butantan cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao CONCEA.

4º - Os membros da CEUAIB responderão pelos prejuízos que, por dolo, causarem às pesquisas ou ao desenvolvimento de protocolos relacionados à pesquisa científica em andamento.

5º - Os membros da CEUAIB estão obrigados a resguardar o sigilo, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação vigente.

III - Dos Procedimentos

Artigo 8º - A CEUAIB expedirá regulamento próprio com os procedimentos e prazos para a solicitação de certificado.

IV - Das Penalidades

Artigo 9º - Os pesquisadores responsáveis por procedimentos, que a CEUAIB julgar estejam em desacordo com os princípios éticos na experimentação animal, ficarão impossibilitados de receber os certificados mencionados no item IV, do Artigo 5º e sujeitos às sanções civis, penais e administrativas previstas em leis no âmbito estadual e federal.

Artigo 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria TBD - 13, de 28 de junho de 2010.

Portaria TBD - 10, de 17-6-2011
O Diretor do Instituto Butantan, considerando a Lei - 11.794, de 08 de outubro de 2008, que estabelece procedimentos para o uso científico de animais, regulamentada as regras para a formação das Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs;
a necessidade da observância dos procedimentos adequados à utilização de animais nas atividades de ensino e pesquisa, de acordo com a legislação vigente, e regulamentar os procedimentos no uso de animais para ensino e pesquisa, no âmbito desta instituição; e, com base no Estatuto de Funcionamento da CEUAIB criada através da Portaria TBD-009, de 17 de junho de 2011,resolve:

Artigo 1º - a Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUAIB, fica constituída pelos seguintes membros titulares e suplentes, sob a coordenação do primeiro:
Parágrafo 1º - Membros titulares:

I. Marcelo Larami Santoro – Laboratório de Fisiopatologia;
II. Cristina Maria Fernandes – Laboratório de Farmacologia;
III. Elizabeth Juliana Ghiuro Valentini – Biotério Central
IV. Gisele Picolo – Laboratório Especial de Dor e Sinalização;
V. Giselle Pidde Queiroz – Representante de sociedade protetora de animais;
VI. Patrícia Tedeschi – Representante da Comunidade
VII. Ronaldo de Azevedo Ferreira - Divisão de Desenvolvimento Tecnológico e Produção/Fazenda São Joaquim;
VIII. Sávio Stefanini Sant'Anna – Laboratório de Herpetologia
IX. Wafa Hanna Koury Cabrera – Laboratório de Imunogenética

Parágrafo 2º - Membros suplentes:

I. Mônica Freitas da Silva – Divisão de Desenvolvimento Tecnológico e Produção;
II. Patrícia Antônia Estima Abreu Aniz – Laboratório de Bacteriologia
III. Renata Giorgi – Laboratório de Fisiopatologia;
IV. Vânia Gomes de Moura Mattaraia – Biotério Central.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria TBD-014, de 28 de junho de 2010, e demais disposições em contrário.

Membros atuais da CEUAIB:
Dr. Marcelo L. Santoro (Coordenador)
Dra. Wafa Hanna Koury Cabrera (Vice-coordenadora)
Dra. Cristina Maria Fernandes
Dra. Elizabeth Juliana Ghiuro Valentini
Dra. Gisele Picolo
Dra. Giselle Pidde Queiroz
Dra. Mônica Freitas da Silva
Dra. Patrícia Antônia Estima Abreu Aniz
Dr. Patrícia Pereira Tedeschi
Dra. Renata Giorgi
Dr. Ronaldo de Azevedo Ferreira
Dr. Sávio Stefanini Sant'Anna
Dra. Vânia Gomes de Moura Mattaraia

Secretária: Sra. Rosi Barboza


Mais informações:

Email ceuaib@butantan.gov.br

 



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