PORTARIA TBD-014/04
O Diretor do Instituto Butantan, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1 ° - Fica instituida a COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS , com o objetivo de dar cumprimento aos procedimentos estabelecidos de acordo com a legislação pertinente;
Artigo 2 ° - A Comissão instituída pelo artigo anterior será composta pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I- Denise Vilarinho Tambourgi, RG 7.667.694-8
II- Giuseppe Puorto, RG 5.305.906
III- Juarez Pinto Fernandes Távora, RG 360.771-BA
IV- Keheleen Fernandes Grego, RG 6.717.098-5
V- Maria Cristina Breno, RG 8.400.286
VI- Olga Célia Martinez Ibañez, RG 3.867.942
VII- Ubimara Pereira Rodrigues, RG 5.892.525
VIII- Yara Cury, RG 7.747.386
Artigo 3 ° - A Comissão terá como objetivo proceder estudos e elaborar procedimentos à utilização de animais nas atividades de ensino e pesquisa no âmbito desta instituição, bem como, proceder a supervisão com vistas ao devido cumprimento;
Artigo 4 ° - Os membros designados pelo Artigo 2 desenvolverão suas atividades sem prejuízo das atribuições de seu(s) cargo(s)/ funções-atividades;
Artigo 5 ° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria TBD-017, de 08.08.2001 e demais disposições em contrário.
São Paulo, 21 de junho de 2004.
Dr. Otávio Azevedo Mercadante
Diretor
Instituto Butantan
PORTARIA TBD- 018/04
O Diretor do Instituto Butantan, no uso de suas atribuições legais, dispõe:
Artigo 1º - A COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS , fica constituída pelos seguintes membros e sob a presidência da primeira:
I – Denise Vilarinho Tambourgi, RG 7.667.694-8
II – Giuseppe Puorto, RG 5.305.906
III – Juarez Pinto Fernandes Távora, RG 360.771-BA
IV – Kathleen Fernandes Grego, RG 6.717.098-5
V – Maria Cristina Breno, RG 8.400.286
VI – Olga Célia Martinez Ibañez, RG 3.867.942
VII – Tânia Yoshimoto, RG 26.425.941-5
VIII – Ubimara Pereira Rodrigues, RG 5.892.525
IX – Yara Cury, RG 7.747.386
Artigo 2º - Esta Portaria altera o Artigo 2º, da Portaria TBD-014/04, de 21 de junho de 2004, mantendo as demais disposições, e entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 25 de novembro de 2004.
Dr. Otávio Azevedo Mercadante
Diretor
Instituto Butantan